Reforma Tributária: fase piloto de CBS e IBS entra em vigor
Desde 1º de janeiro de 2026, começou oficialmente a fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo. Na prática, isso significa que entrou em vigor a fase piloto do novo modelo de tributação baseado em dois novos tributos criados na Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Então, saiba agora o que muda com o início da fase piloto do IBS e da CBS.
Agora é para valer! Veja o que muda com o início da fase piloto de CBS e IBS
A fase de transição para o novo modelo tributário começou, a partir de 1º de janeiro de 2026, com a implementação experimental da CBS e do IBS, com alíquotas simbólicas:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%.
Essa fase tem caráter preparatório, sem recolhimento definitivo dos tributos, com foco em:
- Testes operacionais e tecnológicos;
- Emissão de novos documentos fiscais eletrônicos;
- Adaptação dos sistemas das empresas e da administração tributária.
Quais são as novas obrigações com a entrada da CBS e do IBS?
Apesar de não haver recolhimento definitivo, para as empresas cumprirem com suas obrigações acessórias, os contribuintes estarão obrigados a realizar as adaptações na EFD (ICMS/IPI), em especial nos Registros C100 e C190.
Os valores pagos a título de CBS e IBS em 2026 poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS, inclusive em operações de importação.
Caso haja saldo credor, será possível a compensação com outros tributos federais ou a solicitação de ressarcimento, observando o prazo de até 60 dias, conforme previsto na proposta de regulamentação.
Simples Nacional ainda não entra nesta fase
Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, como MEIs (Microempreendedores Individuais) por exemplo, estão dispensados da apuração e do cumprimento das obrigações dessa fase piloto. Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, preservando-se integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição.
O que muda com relação à obrigatoriedade do IBS e da CBS nos documentos fiscais?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 determinou que o preenchimento dos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, nos documentos fiscais são obrigatórios, mas não haverá penalidades e multas pela falta de preenchimento.
Ou seja, a dispensa de penalidades nos primeiros meses tem caráter exclusivamente orientativo, voltado a uma fiscalização educativa, não configurando, portanto, dispensa do cumprimento da obrigação acessória.
No caso específico da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, de modo a permitir uma adaptação progressiva do setor.
Quando haverá penalidades pela falta do preenchimento do IBS e CBS?
De acordo com a medida, as penalidades entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Portanto, ainda não existe uma data específica, uma vez que depende da publicação de regulamento.
Rejeição por IBS e CBS não informados em janeiro já havia sido flexibilizada
No início de dezembro, a versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 já havia flexibilizado a rejeição 1115, que ocorre quando os novos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, não são preenchidos.
Esta nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e. Antes, a validação era datada de 5 de janeiro de 2026 e passou a aparecer como implementação futura.
Ou seja, na prática, isso significa que, se não sair uma data com validação da rejeição 1115 (Rejeição: IBS/CBS não informado) até o início de 2026, os contribuintes que não preencherem os campos de IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, no início de 2026, não terão as notas rejeitadas.
Com Informações: IOB Notícias





