Novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição estão em vigor

Decreto que altera as regras entrou em vigor no dia 10 de fevereiro e afeta trabalhadores e estabelecimentos

Desde terça-feira, 10, a medida que altera as regras de uso dos vale-alimentação e vale-refeição está em vigor. As mudanças estão detalhadas no Decreto nº 12.712, que foi assinado em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afeta trabalhadores que usam o benefício, estabelecimentos que contratam o serviço e empresas beneficiárias.

Os principais pontos de atualização do chamado Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) são o estabelecimento de um limite de taxa cobrada pelas operadoras aos estabelecimentos e a redução do prazo para repasse dos valores aos comerciantes, que hoje leva em média 30 dias. Assim, a ideia é aumentar a adesão de pequenos comércios ao uso dos vales.

Veja o que muda:
Estabelece limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras;
Em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras; 
Prevê o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos.
Com relação às taxas de repasse, as regras se dividem da seguinte forma:

A taxa cobrada dos supermercados e restaurantes para operar com vale-refeição ou vale-alimentação não poderá ultrapassar 3,6%;
A taxa de intercâmbio (cobrada pelo banco do estabelecimento ao emissor do cartão do cliente) terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional.
O decreto estabeleceu um cronograma para alterações nas regras, com prazos de até 360 dias para que as empresas se adaptem, dependendo do tipo de exigência. A transição para que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição possa ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos está prevista para começar em 10 de maio.

Já em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

“O decreto visa modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que completa 50 anos, com o objetivo de ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos e combater práticas predatórias, promovendo maior concorrência no setor ao desconcentrar o mercado”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego.

Com Informações: Terra

https://www.terra.com.br/economia/novas-regras-do-vale-alimentacao-e-do-vale-refeicao-estao-em-vigor-entenda-o-que-muda,4314fd23700ea495479b89802f0671a9zyrq5zqm.html?utm_source=clipboard
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