Já está em vigor lei que dispensa estudantes com autismo do uso de uniforme em Suzano

Em Suzano, entrou em vigor a Lei Municipal 5.743/2026, que garante aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede de ensino pública ou privada o direito de serem dispensados do uso do uniforme escolar quando for incompatível com suas sensibilidades sensoriais.

De acordo com a legislação, de autoria do vereador André Dourado (PT), a dispensa poderá ser concedida mediante apresentação de relatório ou laudo médico, psicológico ou multiprofissional que comprove a condição e a necessidade de adaptação.

A lei também ressalta que o fato de a criança com TEA não usar o uniforme não poderá acarretar qualquer forma de discriminação, prejuízo ou impedimento ao acesso, à permanência e à participação do aluno nas atividades escolares, e que as instituições de ensino devem adotar medidas de conscientização e formação de seus profissionais, a fim de promover o respeito às diferenças e a inclusão dos estudantes.

Na justificativa do projeto, o parlamentar complementa que, para a maioria dos alunos, o uniforme escolar representa apenas um elemento de identidade institucional. “Contudo, para pessoas com autismo, determinados tecidos, texturas, etiquetas ou modelagens podem causar desconforto intenso, comprometendo o bem-estar físico e emocional, além de impactar negativamente o aprendizado e a permanência na sala de aula”, disse.

“A dispensa do uso obrigatório do uniforme escolar, quando comprovadamente necessária, configura-se como medida de inclusão efetiva, garantindo o direito de todos à educação em ambiente acolhedor, acessível e respeitoso à diversidade”, finaliza André Dourado.

Com Informações: Notícias de Mogi

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