Idosos terão direito a comprar passagem interestadual com 50% de desconto a qualquer hora
Decisão definitiva da Justiça Federal de Rondônia derruba restrições de horário e antecedência para acesso ao benefício
Pessoas idosas de baixa renda poderão comprar passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem exigência de antecedência ou restrição de horário. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia e já se tornou definitiva, sem possibilidade de novos recursos.
A Justiça Federal considerou ilegais regras que limitavam o acesso ao benefício previsto no Estatuto do Idoso. As restrições estavam previstas em dispositivos de decretos federais e em uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O que muda para os idosos
O benefício está previsto na Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. A legislação garante desconto de 50% na passagem interestadual para idosos de baixa renda quando as vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem ocupadas.
Segundo o entendimento acolhido pela Justiça, a lei não estabelece prazo de antecedência nem limitações de horário para a compra do bilhete com desconto.
Com a decisão, empresas de transporte não poderão criar essas restrições com base nas normas que foram anuladas.
Decisão vale para todo o país
A sentença é resultado da Ação Civil Pública nº 0006150-26.2015.4.01.4100 e tem validade em todo o território nacional.
O processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho após o trânsito em julgado. Agora, o MPF deverá acompanhar os procedimentos necessários para que as empresas de transporte interestadual cumpram a determinação judicial.
Na prática, o benefício deixa de depender de regras de horário ou de compra antecipada que não estejam previstas no Estatuto do Idoso.
Com Informações: Planalto FM





