Idosos terão direito a comprar passagem interestadual com 50% de desconto a qualquer hora

Decisão definitiva da Justiça Federal de Rondônia derruba restrições de horário e antecedência para acesso ao benefício

Pessoas idosas de baixa renda poderão comprar passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem exigência de antecedência ou restrição de horário. A decisão foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia e já se tornou definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

A Justiça Federal considerou ilegais regras que limitavam o acesso ao benefício previsto no Estatuto do Idoso. As restrições estavam previstas em dispositivos de decretos federais e em uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O que muda para os idosos

O benefício está previsto na Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso. A legislação garante desconto de 50% na passagem interestadual para idosos de baixa renda quando as vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem ocupadas.

Segundo o entendimento acolhido pela Justiça, a lei não estabelece prazo de antecedência nem limitações de horário para a compra do bilhete com desconto.

Com a decisão, empresas de transporte não poderão criar essas restrições com base nas normas que foram anuladas.

Decisão vale para todo o país

A sentença é resultado da Ação Civil Pública nº 0006150-26.2015.4.01.4100 e tem validade em todo o território nacional.

O processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho após o trânsito em julgado. Agora, o MPF deverá acompanhar os procedimentos necessários para que as empresas de transporte interestadual cumpram a determinação judicial.

Na prática, o benefício deixa de depender de regras de horário ou de compra antecipada que não estejam previstas no Estatuto do Idoso.

Com Informações: Planalto FM

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