Governo de SP amplia prazo de pagamento do pedágio eletrônico de 30 para 90 dias

O Governo de SP anunciou a ampliação, em caráter excepcional e temporário, do prazo para pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais que utilizam o sistema free flow (‘Siga Fácil’), como a Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098).

A medida vale para todas as passagens realizadas até 31 de dezembro de 2025 e concede aos motoristas até 90 dias, contados a partir da data da passagem pelo pórtico eletrônico, para quitar o valor devido.

A decisão foi divulgada pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) e ocorre em meio a uma série de reclamações de motoristas desde o início da cobrança do pedágio sem cancelas. Usuários relatam dificuldades para entender as formas de pagamento, localizar os canais oficiais e acompanhar se a tarifa já foi devidamente registrada, especialmente entre aqueles que não utilizam TAG eletrônica.

Segundo o governo estadual, a ampliação do prazo tem caráter educativo e busca facilitar o período de adaptação ao novo modelo de cobrança. A intenção é evitar penalidades decorrentes da falta de familiaridade com a tecnologia, dando mais tempo para que os usuários compreendam como funciona o sistema e regularizem eventuais pendências.

O prazo de 90 dias supera, de forma excepcional, o período de 30 dias previsto na regulamentação federal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A própria norma, no entanto, atribui aos entes responsáveis pelas rodovias a competência para planejar, implantar e operar o sistema, o que permite a adoção de medidas transitórias durante a fase inicial de implantação.

No modelo free flow, os veículos passam livremente pelos pórticos eletrônicos, sem a necessidade de parada ou redução de velocidade. Motoristas que utilizam TAG têm o valor debitado automaticamente pela operadora contratada. Já quem não possui o dispositivo tem a passagem identificada pela placa do veículo e deve efetuar o pagamento posteriormente, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelas concessionárias.

De acordo com a legislação de trânsito, o não pagamento da tarifa dentro do prazo legal configura evasão de pedágio, infração considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A responsabilidade pela autuação é do órgão executivo de trânsito, e não das concessionárias que administram as rodovias.

Durante o período excepcional definido pelo Governo de São Paulo, não haverá aplicação de penalidades antes do fim do prazo ampliado de 90 dias. A administração estadual afirma que a medida reforça o compromisso com uma transição gradual do novo sistema, ao mesmo tempo em que tenta responder às queixas de motoristas que ainda enfrentam dificuldades com o funcionamento e as formas de pagamento do pedágio eletrônico.

Com Informações: Notícias de Mogi

Compartilhe

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.