Decretado novas regras para atuação de big techs no Brasil

Atos assinados nesta quarta-feira endurecem resposta a crimes no ambiente digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20/5), dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação de plataformas digitais, incluindo as chamadas big techs, no país.

Um dos atos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas. Segundo o governo federal, o objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.

O entendimento também prevê a criação de canais sigilosos de denúncia e o monitoramento ativo de conteúdos como discurso de ódio, racismo e incitação à violência. Em casos graves, a remoção deve ser imediata, mesmo sem notificação prévia.

O decreto, então, atualiza a norma de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, incorporando a decisão da Suprema Corte. Entre as ações, estão o combate a fraudes digitais, anúncios enganosos e redes usadas para golpes, além da exigência de guarda de dados para responsabilização de autores.

As plataformas também deverão atuar preventivamente contra conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. Em casos de conteúdos impulsionados por publicidade, poderá haver responsabilização diante de falhas recorrentes na prevenção.

As regras valem para plataformas de intermediação de conteúdo, como redes sociais, e não se aplicam a serviços de mensageria privada, e-mail e reuniões virtuais, em respeito ao sigilo das comunicações.

Proteção de mulheres no ambiente digital

O segundo decreto trata da proteção de mulheres no ambiente digital e detalha deveres das plataformas na prevenção e na resposta a casos de violência online. A norma cria mecanismos de acompanhamento e exige atuação célere das empresas para conter abusos, incluindo casos de divulgação de nudez não consentida — inclusive gerada por inteligência artificial —, ameaças, perseguição e assédio coordenado.

As plataformas deverão oferecer canal específico e acessível para denúncias, com retirada do conteúdo em até duas horas após notificação, além de preservar provas para investigação. Também terão de informar, de forma clara, sobre o Ligue 180.

O texto reforça a vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas e busca conter o avanço de deepfakes sexuais. Até então, o Marco Civil previa a retirada desse tipo de conteúdo, mas sem prazo definido.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por acompanhar a atuação das plataformas e poderá solicitar informações e dados para avaliar medidas adotadas.

“Eu tenho falado com frequência que os tempos mudaram, e as formas de violência também. O ambiente digital tem se tornado terreno fértil para a misoginia, para o incentivo à violência e para o discurso red pill, que desumaniza mulheres e meninas. Isso me preocupa imensamente, porque transforma machismo em entretenimento e monetiza o ódio às mulheres”, disse a primeira-dama, Janja Lula da Silva, sobre o decreto.

Com Informações: Metrópoles

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