Câmara de Mogi aprova projeto de lei que garante cadeiras leito para acompanhantes em hospitais
A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei (PL) nº 75/2025, que determina a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, UPAs, UBSs, consultórios de saúde do município disponibilizarem cadeiras leito para acompanhantes de pacientes.
A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei (PL) nº 75/2025, que determina a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs), consultórios e demais estabelecimentos de saúde do município disponibilizarem cadeiras leito para acompanhantes de pacientes. A proposta é de autoria do vereador Iduigues Martins (PT).
Segundo o texto aprovado, o objetivo é garantir que acompanhantes tenham o mínimo de conforto durante períodos de observação ou internação.
“É preciso garantir o bem-estar dos acompanhantes, considerando que ter a presença dessa pessoa é um direito consolidado na legislação brasileira para determinados grupos, como crianças e adolescentes, portadores de deficiência, idosos e gestantes”, argumenta o vereador.
O projeto também prevê que, caso haja limitação no número de cadeiras leito disponíveis, a prioridade deve ser dada ao acompanhante do paciente com maior necessidade, considerando critérios como idade avançada, deficiência ou outras condições especiais. Além disso, fica vedada qualquer cobrança pelo uso da cadeira.
Durante a tramitação, a Comissão Permanente de Justiça e Redação apresentou duas emendas. Uma emenda modificativa alterou o artigo que trata das penalidades, criando um sistema progressivo que inclui advertência por escrito, multas e, em casos de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento. A outra, emenda supressiva, retirou do texto o dispositivo que delegava à Prefeitura de Mogi da Cruzes a regulamentação da lei por meio de decreto.
“Quem já teve parente internado em hospital público, principalmente em UPA ou posto de saúde, sabe que é um momento angustiante, quando uma pessoa querida está hospitalizada. A lei garante que crianças, adolescentes e idosos tenham direito a acompanhante quando estão em observação ou internados. Às vezes, a internação dura dias ou semanas. Agora, imaginem ter que ficar acompanhando alguém sentado em uma cadeira plástica”, destacou Iduigues.
Com Informações: Notícias de Mogi





