Prefeituras passam a reter IR em pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço
Foto: Secop Suzano

Prefeituras passam a reter IR em pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço

A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Suzano informa a todos os fornecedores e prestadores de serviços que aplicará as novas regras nos documentos fiscais emitidos para o município.

Seguindo duas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, nº 1234/2012 e nº 2145/2023, a Prefeitura de Suzano passou a reter, desde o último dia 27 de junho, o Imposto de Renda (IR) em seus pagamentos a pessoas físicas e jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. A medida vale para os órgãos da administração direta e indireta e para transferências efetuadas por autarquias e fundações municipais. A mudança contempla também obras da construção civil.

Assim, a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças informa a todos os fornecedores e prestadores de serviços que aplicará as novas regras nos documentos fiscais emitidos para o município. A pasta ressalta ainda que pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IR, bem como as entidades sem fins lucrativos, mas para isso devem comprovar com declaração tal condição, e que as retenções de Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam seguindo a legislação própria e vigente para cada um dos tributos.

A ação se refere a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, pela qual fica expresso que o montante arrecadado a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, não precisa ser repassado à União, pois pertence aos próprios municípios, estados ou Distrito Federal. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1.130), julgado na sessão virtual encerrada em 8 de outubro.

Vale ressaltar que a retenção não irá aumentar a arrecadação; somente mudará a forma de repasse desse tributo, que antes ia para a Receita Federal e depois voltava, e agora será diretamente retido pelo município. Outro ponto importante a ser destacado é que esse imposto não vai onerar mais as empresas. Na verdade, ao invés de haver o repasse para a União, o recurso ficará na cidade. Portanto, não se trata de uma nova cobrança ou aumento de impostos.

O secretário municipal de Planejamento e Finanças, Itamar Viana, afirmou que o novo cenário garante agilidade nos processos relativos à pasta “Com esta medida, o imposto que antes ia direto para a União agora fica retido em Suzano. Portanto, gera antecipação na apropriação dessa receita, sem resultar em impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido à Receita Federal pelos prestadores de serviços e fornecedores de bens”, destacou.

Em caso de dúvida, fornecedores e prestadores de serviço podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças pelo telefone (11) 4745-2049 ou pelo e-mail contabilidade@suzano.sp.gov.br.

Com Informações: Secop

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