Aplicação dessa modalidade ainda dependerá de regulamentação específica, para assegurar que processos virtuais sejam inclusivos e seguros
A nova Lei dos Concursos, sancionada na segunda-feira (9/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trouxe a possibilidade de realização de certames, total ou parcialmente, a distância. Poderá ser realizado de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.
A aplicação dessa modalidade, porém, ainda dependerá de regulamentação específica, para assegurar que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.
Essa regulamentação poderá ser geral para o ente da Federação (União, estados e municípios) ou específica de cada órgão ou entidade. De todo modo, será exigida a realização de uma consulta pública prévia, observados os padrões de segurança da informação.
Esta é uma das iniciativas previstas pelo texto para modernizar a seleção de funcionários públicos no país.
A legislação também inovou ao trazer três modalidades de provas:
- Conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos);
- Habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, e testes físicos);
- Competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).
Também poderá haver avaliação por títulos e realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.
Com Informações: Metrópoles