Bolsa Família altera regras para famílias unipessoais e regra de proteção
Foto: MDAS/Divulgação

Bolsa Família altera regras para famílias unipessoais e regra de proteção

Uma das mudanças se refere às famílias compostas por apenas uma pessoa: segundo os novos critérios, a adesão ao programa só será possível após inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista domiciliar.

Um decreto publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24) traz alterações nas regras do Bolsa Família. Uma das mudanças se refere às famílias compostas por apenas uma pessoa: segundo os novos critérios, a adesão ao programa só será possível após inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista domiciliar. A regulamentação dessa medida será feita por meio de um ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Outra alteração diz respeito à regra de proteção, que permite que beneficiários com aumento de renda – desde que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa (R$ 706) – continuem no programa por até dois anos. Conforme o decreto, famílias em situação de pobreza cujos benefícios foram cancelados devido ao fim do período estabelecido pela regra de proteção poderão retornar ao programa com prioridade no prazo máximo de três anos.

Com Informações: R7

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