Prazo para solicitar entrada no Simples Nacional será em setembro
Mudança antecipa o calendário de opção para 2027, estabelece prazo de regularização de pendências e traz novas regras para empresas em início de atividade.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 terá um novo calendário. As empresas que desejarem ingressar no regime no próximo ano deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando um procedimento que tradicionalmente ocorria em janeiro.
A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras de convivência do Simples Nacional com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mesmo com a solicitação realizada em setembro, o enquadramento no Simples só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que muda no prazo de adesão?
Até 2026, as empresas em atividade que desejavam ingressar no Simples Nacional realizavam a solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês.
Para o ano-calendário de 2027, porém, esse calendário foi antecipado. Quem não estiver no Simples Nacional e quiser ingressar no regime a partir do próximo ano deverá fazer o pedido durante todo o mês de setembro de 2026.
A solicitação será feita pelo Portal do Simples Nacional e, se aprovada, passará a valer em 1º de janeiro de 2027. A mudança dá às empresas mais tempo para resolver eventuais pendências antes do início do novo ano.
Opção poderá ser cancelada até novembro
A empresa que solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro terá uma janela para rever sua decisão.
Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, o pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Após esse período, a solicitação seguirá os procedimentos previstos para análise e deferimento da opção.
Essa possibilidade permite que empresários e contadores antecipem a solicitação sem que a decisão tomada em setembro seja imediatamente definitiva.
E se a empresa tiver débitos ou pendências?
A existência de pendências fiscais ou cadastrais pode impedir o ingresso no Simples Nacional. Nesses casos, a empresa deverá regularizar sua situação para que a solicitação possa ser aprovada.
As orientações oficiais preveem a possibilidade de regularização das pendências até o encerramento do período de opção ou em até 30 dias contados do indeferimento da solicitação, conforme a situação apresentada pelo contribuinte.
Por isso, a recomendação é que empresários e escritórios contábeis façam uma verificação antecipada da situação da empresa perante a Receita Federal, estados e municípios.
Setembro também será prazo para decisão sobre IBS e CBS
A antecipação da opção pelo Simples não será a única decisão tributária a ser tomada em setembro.
As empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a entrada no regime poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se desejam recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única do Simples.
Essa escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa não faça essa opção, os dois tributos permanecerão incluídos na sistemática do Simples Nacional e serão recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A Receita também informa que haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regra diferente
Para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.
A opção realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Nessa situação, a empresa também poderá definir a forma de recolhimento da CBS e do IBS para 2027. Se não desejar permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.
Com Informações: Contábeis





