Conta de água atrasada da Sabesp poderá ser parcelada na fatura mensal

Uma nova regra permitirá ao consumidor escolher que a cobrança seja feita de forma parcelada, diretamente na fatura mensal.

Quem está com a conta de água em atraso vai ganhar mais uma opção para quitar o débito. Uma nova regra permitirá ao consumidor escolher que a cobrança seja feita de forma parcelada, diretamente na fatura mensal.

O objetivo é evitar que as dívidas cresçam de forma desproporcional ao longo do tempo.

Segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), as novas regras padronizam os percentuais de cobrança e definem limites claros para multas e juros aplicados pelas empresas de saneamento reguladas no estado. Elas, no entanto, ainda não estão valendo.

Entre as determinações, a multa por atraso poderá ser de até 2% sobre o valor da fatura, com juros de até 1% ao mês. Também fica proibida a cobrança de juros sobre juros.

As regras da Arsesp se aplicam às principais empresas responsáveis pelo saneamento básico no estado, como a Sabesp, na Grande São Paulo, e têm como objetivo tornar as cobranças mais transparentes e previsíveis para os consumidores.

De acordo com a Sabesp, cerca de 41% dos aproximadamente 9,5 milhões de clientes da companhia têm alguma fatura em atraso. A empresa afirma que a nova opção permitirá que o consumidor negocie o pagamento do débito junto com a conta mensal de consumo, facilitando a organização financeira.

Além disso, a companhia realiza um feirão de negociação até 31 de maio, com desconto de 100% sobre juros e multas e redução no valor original da dívida, que varia conforme o tempo de atraso.

Com Informações: G1

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