Em Suzano nova lei obriga identificação de fiação aérea por cores

A lei estabelece o prazo de 180 dias para que as empresas adequem suas redes.

Em Suzano, a nova Lei 5.750/2026, de autoria do vereador Jaime Siunte (Avante), obriga a identificação da fiação aérea em postes de uso compartilhado por meio de cores, por empresas prestadoras de serviços de telefonia, comunicação, internet, TV a cabo, transmissão de dados e outros serviços públicos ou de interesse coletivo.

De acordo com a legislação, toda fiação deve estar visivelmente identificada com etiquetas plásticas resistentes, anéis, braçadeiras ou tarjas coloridas a cada cinco ou dez metros, indicando o nome da empresa e o CNPJ. A Prefeitura poderá estabelecer a adoção de padrões de cores específicas de cada operadora, para facilitar a identificação, por meio de regulamentação.

As empresas deverão manter suas fiações adequadamente tensionadas e organizadas, instaladas com segurança, sem obstruir a via pública, sem cruzamento ou sobreposição com outras redes e os cabos inativos cortados ou em desuso integralmente removidos.

Ficará a cargo da concessionária de energia elétrica notificar as empresas ocupantes de sua infraestrutura sobre a necessidade de regulamentação da fiação e informar o Executivo a cada bimestre sobre os nomes das empresas notificadas e as providências adotadas. A lei estabelece o prazo de 180 dias para que as empresas adequem suas redes.

“A crescente demanda por serviços de telecomunicações e o aumento do número de cabos instalados em postes têm gerado problemas que afetam diretamente a segurança, a estética urbana e a eficiência na manutenção das redes”, disse Jaime Siunte na justificativa do projeto.

Com Informações: Notícias de Mogi

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