Conheça as novas regras dos bombeiros de SP para carregadores de carro elétrico
As exigências incluem sistemas de detecção de incêndio, botão de desligamento de emergência e placa explicando o que fazer em situações de perigo.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo publicou nesta terça-feira, 17, novas regras para carregadores de veículos elétricos no Estado. As exigências incluem sistemas de detecção de incêndio, botão de desligamento de emergência e placa explicando o que fazer em situações de perigo. As medidas são obrigatórias para a renovação do auto de vistoria (AVCB) de imóveis.
A publicação ocorre quase um mês após o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) impedir que condomínios barrem a instalação desses dispositivos sem justificativa técnica ou de segurança.
A falta de regulamentação sobre o tema vinha motivando brigas em residenciais, com ações na Justiça e até destituição de síndico. A ausência de uma lei específica impedia que condomínios soubessem quais medidas de segurança deveriam exigir.
O que determinam as regras dos Bombeiros
As normas determinam que o uso de carregadores de emergência ou portáteis (de conexão direta na tomada) deve ficar restrito a espaços externos. Em garagens internas, apenas os modelos wallbox (conectados à parede) e DC (fixados no chão por uma base) podem ser usados.
Os bombeiros definiram que a instalação deve ser realizada por profissional habilitado, com emissão de documento de responsabilidade técnica. É obrigatório realizar estudo prévio de demanda de energia e viabilidade da infraestrutura.
Veja outras regras:
- desligamento automático do carregador imediatamente após o acionamento do alarme de incêndio;
- circuito elétrico e disjuntor exclusivos para o equipamento;
- placa sinalizando o carregador e o botão de desligamento;
- placa com instruções de uso correto, procedimentos de emergência e contato para suporte técnico;
Minimização de riscos
“Essas medidas são preventivas e servem para minimizar os riscos. Não excluem totalmente a possibilidade de problemas. Mas ter as estações de recarga instaladas corretamente minimiza os possíveis acidentes”, afirmou a porta-voz do Corpo de Bombeiros, capitã Karoline Burunsizian.
Ela afirma que a recarga é considerada segura se seguir todas as exigências técnicas e for feita por profissional capacitado.
Em novembro, um estudo dos bombeiros também defendeu a obrigatoriedade de chuveiros automáticos. Mas a medida depende de decreto do governador, o que não ocorreu até o momento.
Quais regras os condomínios podem exigir? De quem é a decisão?
A lei sancionada por Tarcísio em fevereiro determina que condomínios podem definir regras técnicas para a instalação, para a cobrança pelo consumo elétrico extra e para a responsabilização por eventuais danos ao imóvel. Mas a única forma de proibir o carregador é comprovando riscos de segurança, por meio de documentos técnicos.
Caso a administração barre a recarga sem apresentar motivo ou de forma discriminatória, o proprietário pode acionar a Justiça.
Para instalar o carregador, o condômino precisa:
- formalizar à administração do condomínio previamente sobre a instalação;
- checar a compatibilidade com a carga elétrica do imóvel;
- seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da distribuidora de energia elétrica (a Enel, no caso da Grande São Paulo);
- contratar a instalação por profissional habilitado, com emissão de anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
- Todos os imóveis no Estado que tiverem seus projetos aprovados pelas autoridades desde fevereiro ficam obrigados a garantir capacidade elétrica mínima para eventual inclusão de carregador.
O governador ainda precisa publicar a regulamentação dessa medida, mas não há prazo para que isso ocorra.
Com Informações: Terra






