Suzano decreta intervenção em concessionária de lixo
Suzano decretou intervenção contábil e fiscal na empresa Renova Suzano, responsável pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na cidade.
Medida terá prazo inicial de até 180 dias, podendo ser encerrada antes, prorrogada ou convertida em outra ação legal, conforme avaliação do Poder Público.
Suzano decretou intervenção contábil e fiscal na empresa Renova Suzano, responsável pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na cidade. A medida foi oficializada nesta terça-feira (10/1), após a paralisação total da coleta de lixo desde o dia 5 de fevereiro.
A medida terá prazo inicial de até 180 dias, podendo ser encerrada antes, prorrogada ou convertida em outra ação legal, conforme avaliação do Poder Público. O decreto foi editado dois dias depois de o município declarar estado de calamidade ambiental e sanitária em razão do acúmulo de resíduos nas ruas e dos riscos à saúde pública.
Ainda segundo o texto, a intervenção não significa o fim do contrato com a empresa e não isenta a concessionária de responder por eventuais responsabilidades legais, ambientais, trabalhistas e financeiras.
Segundo a administração municipal, a intervenção tem como objetivo apurar as causas da paralisação do serviço e proteger o interesse público, além de garantir controle direto sobre receitas, despesas e obrigações ligadas ao contrato de concessão firmado em 2022.
Segundo o documento, a suspensão dos serviços foi constatada pela Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Urbanos, o que levou à abertura de um processo administrativo para investigar possíveis irregularidades administrativas, operacionais, trabalhistas e financeiras na concessionária.
O decreto determina que o controlador-geral do município, César Souza Braga, atue como interventor fiscal e contábil. Ele ficará responsável por acompanhar a gestão da concessão e terá autorização para requisitar documentos contábeis, fiscais, bancários e financeiros da empresa, além de apurar eventuais responsabilidades contratuais e financeiras.
Durante o período de intervenção, atos relacionados à gestão contábil e fiscal da concessionária dependerão de autorização do interventor. O decreto também prevê a possibilidade de retenção ou compensação de recursos vinculados ao contrato.
Ao final do período, o interventor deverá apresentar um relatório com as medidas adotadas, análise fiscal e contábil e indicação de possíveis responsabilidades. O decreto também estabelece que a decisão não impede a aplicação de sanções administrativas, retenção de valores contratuais ou abertura de processo que pode levar à cassação da concessão.
Com Informações: O Diário





