TJ reconhece lei de Poá sobre vagas preferenciais

A lei em questão reserva vagas preferenciais em estacionamentos, no centro comercial e em vias públicas para gestantes e pessoas com crianças de colo com até dois anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Lei Municipal nº 4.492/25, de Poá, é constitucional. O acórdão foi publicado no começo deste mês e divulgado nesta quarta-feira (10). A lei em questão reserva vagas preferenciais em estacionamentos, no centro comercial e em vias públicas para gestantes e pessoas com crianças de colo com até dois anos.

A lei, de junho deste ano, é de autoria do vereador Gian Lopes (Republicanos). Segundo os autos do processo, a Prefeitura de Poá ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação em agosto, alegando que a lei invadia a “matéria de competência privatiza do Poder Executivo” e que era de competência da União legislar sobre trânsito.

Entretanto, para o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, relator designado do processo, a lei não interfere na administração do município e nem aborda, especificamente, a estrutura ou a organização dos órgãos do poder Executivo. O magistrado defendeu, ainda, que a elaboração de políticas “não pode formar um monopólio do Poder Executivo“.

“E essa é a hipótese dos autos, visto que, na referida lei do Município de Poá, houve somente o estabelecimento de política pública atinente à acessibilidade de determinado grupo de pessoas com alguma dificuldade quanto à mobilidade”, escreveu Torres Garcia.

O relatou também acrescentou em seu voto que a lei vai de encontro à Lei Federal n 13.146/15, que já inclui gestantes e pessoas com crianças de colo dentre as pessoas com mobilidade reduzida.

Procurada, a prefeitura não respondeu à redação. A reportagem será atualizada assim que houver a resposta.

Com Informações: O Diário

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